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Escrituração Contábil/Tributária

As regras contábeis estão padronizadas através de Normas Internacionais de Contabilidade, bem como sua aplicação é ditada pelo Conselho Federal de Contabilidade, CPC – Comitê de Pronunciamento Contábeis, e por diversas leis, dentre as quais, o Código Civil (10.406/02), a lei de Recuperação Judicial (11.101/05) e a lei das Sociedades por Ações (6.404/76), preveem a obrigatoriedade da escrituração contábil regular para todas as pessoas jurídicas do país, incluindo as empresas de micro e pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional

Apenas o Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da obrigatoriedade legal. No entanto, mesmo desobrigado, a escrituração contábil regular pode ser uma grande ferramenta para administrar uma pequena empresa de forma eficiente, pois através de relatórios contábeis as decisões gerenciais podem ser tomadas com mais assertividade e o resultado financeiro fica mais claro.

A Escrituração contábil significa ser responsável pelos livros fiscais da empresa, registrando as movimentações financeiras, preenchendo demonstrativos e outros documentos importantes e fazendo controles essenciais.

Alguns exemplos de relatórios contábeis imprescindíveis para tomada de decisão assertiva nos negócios são:

  • Demonstrativo do Resultado do Exercício — DRE;
  • Balancete;
  • Balanço Patrimonial;
  • Entre outros.

Além de ser uma ferramenta de gestão, a escrituração contábil regular pode ser de grande valia em alguns momentos inesperados.

Em casos judiciais, pode ser utilizada como prova em juízo de fatos que dependam de perícia contábil. Se você enfrentar, algum dia, processos de contestação de reclamatórias trabalhistas, recuperação judicial, fraudes ou disputas societárias, com certeza, vai querer contar com os benefícios da escrituração contábil a seu favor.

As obrigações acessórias são, na verdade, um dever administrativo cuja finalidade é gerenciar o cumprimento da obrigação tributária que o tributo exige, fornecendo aos órgãos fiscalizadores informações que confirmem o pagamento das obrigações principais

As obrigações acessórias, também importantes para manter a empresa na legalidade. Algumas delas são:

  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) — para optantes do Simples Nacional;
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
  • Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF) — optantes do Lucro Presumido, Lucro Real e, em alguns casos, também o Simples Nacional;
  • Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Entre outros.

Obrigações Acessórias

Assessoria Trabalhista

O trabalho contempla diversos serviços referentes à área de recursos humanos, inclusive que precisam ser realizadas mensalmente. Entre essas tarefas, estão:

  • Calcular o pró-labore dos sócios ou recibo do único proprietário da empresa;
  • Emitir as guias do INSS, FGTS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Processar a Folha de Pagamento (incluindo 13° salário e pagamento de férias);
  • Fazer os relatórios dos dados da Folha para o Fisco trabalhista;
  • Processar a documentação nos casos de admissão e demissão;
  • processar e entregar o e-social.
  • Apurar e emitir os contracheques dos colaboradores;

Está ligado a toda existência da empresa, principalmente no que diz respeito às questões que envolvem os sócios e as suas responsabilidades enquanto responsáveis legais por um negócio.Muitas empresas não fazem o planejamento societário no momento certo, ou seja, no início da concepção do negócio, o que pode facilmente gerar problemas entre os sócios no futuro.A abertura e encerramento de empresas requer uma série de atividades que possam garantir a regularização da documentação, direitos e deveres das empresas.

As principais atividades desse departamento são:

  • Orientação, Elaboração do contrato social, alterações contratuais, atas de assembleias gerais.
  • Registro de Empresas nos órgãos públicos, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal; Junta Comercial e Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Licenças Especiais: RADAR, órgãos de Classe e produtos controlados; Registros dos livros societários.
  • Regularizações Diversas, alvarás e licenças; Abertura, encerramento, alterações, transferências de municípios/estados e outros; Certidões tributárias e administrativas em geral; Legalização

Assessoria Societária



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